Os eleitores terão mais facilidade para se locomover aos locais de votação no 2º turno da eleição. O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou, nesta terça-feira (18), que prefeituras e empresas concessionárias ofereçam, voluntariamente, o serviço de transporte público de forma gratuita no dia 30 de outubro.

Com a decisão, gestores municipais e responsáveis pelas concessionárias de serviços públicos ficam isentos de punição por eventuais atos de improbidade administrativa. A medida adotada pelo ministro Luis Roberto, que será analisada, nessa quarta-feira, pelo Pleno do STF, é importante porque pode neutralizar o temor de alta abstenção no 2º turno das eleições, principalmente, nos estados onde não há mais disputa ao governo.

Segundo o ministro Luis Roberto Barroso, a gratuidade do transporte coletivo no dia da eleição se trata da garantia constitucional do direito de voto e, por isso, não pode haver qualquer discriminação de posição política. O ministro atendeu a um pedido de esclarecimentos feito pelo partido Rede Sustentabilidade.

“Fica reconhecido que os municípios podem, sem incorrer em qualquer forma de ilícito administrativo, civil, penal ou eleitoral, promover política pública de transporte gratuito no dia das eleições, em caráter geral e sem qualquer discriminação, como forma de garantir as condições materiais necessárias para o pleno exercício do sufrágio ativo por parte de todos os cidadãos’’, disse o ministro, ao destacar, ainda, que, ‘’nesse caso, as empresas concessionárias ou permissionárias de transporte público municipal deverão atuar colaborativamente para garantir a efetividade da medida”.