O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Parambu, ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) nessa quarta-feira (22) contra o Município de Parambu requerendo a garantia da continuidade do fornecimento de alimentação escolar a todos os alunos da rede pública que dela necessitarem, durante o período de suspensão das aulas decorrente da pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19).
A Promotoria já havia expedido recomendação para que a Prefeitura de Parambu distribuísse merenda escolar aos alunos da rede pública de ensino, como garantia do fornecimento de alimentação aos estudantes de baixa renda. No entanto, o Município informou que optava por não fazer a distribuição com a justificativa de que o atual estoque não seria suficiente para atender toda a rede de ensino. O ente municipal alegou também que no ano de 2020 sequer havia sido feita licitação para aquisição de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar, motivo pelo qual o estoque seria insuficiente para atender a orientação do MPCE.
Na ação judicial, o Ministério Público destacou que o Município de Parambu recebeu, já no ano de 2020, montante na ordem de R$ 241.640,40 do Governo Federal, referente ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), verba com destinação exclusiva para a área, além dos valores existentes para a educação no próprio orçamento municipal.
Conforme o promotor de Justiça Jucelino Oliveira Soares, a “opção” do Município em não fornecer alimentação aos alunos no período de suspensão das aulas é ilegal, tendo em vista a existência de verbas em montante suficiente para garantir o estoque durante todo o ano, bem como a existência de suprimentos suficientes para garantir o imediato fornecimento.
“Diante da ilegal omissão do Município de Parambu (travestida de discricionariedade), busca o Ministério Público garantir o direito das crianças e adolescentes parambuenses matriculadas nas rede pública de ensino, a fim de que lhes seja fornecida a alimentação escolar, cujos insumos, frisamos, foram adquiridos com recursos vinculados e que jamais podem ser utilizados para finalidade diversa”, ressalta o membro do MPCE.
Assim, na ACP, o MPCE requer à Justiça que o Município de Parambu seja obrigado, ainda, a adotar medidas para que a distribuição de alimentos ocorra sem aglomerar pessoas e respeitando as determinações sanitárias, dando ampla publicidade. A Promotoria também pede que a Prefeitura realize o controle efetivo da alimentação escolar devidamente entregue e conclua a licitação já em andamento para aquisição de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar ou, se for o caso, formalize o procedimento de dispensa de licitação, observando as diretrizes legais. Além disso, o MPCE solicita ao Juízo a aplicação de multa diária de R$ 10 mil ao Município, em caso de descumprimento. Por fim, o MP requer que a Prefeitura não utilize a distribuição para promoção pessoal do agente público, sob pena de reconhecimento de prática de ato de improbidade administrativa.
(*)com informação do MPCE