O Ministério Público do Estado (MPCE), através da 1ª Promotoria da comarca de Itapajé, ingressou com Ação Civil Pública com requerimento de tutela de urgência, em que solicita a anulação do Processo Seletivo Simplificado  realizado pela Secretaria Municipal da Educação para a contratação temporária de professores,
assistentes de educação infantil, cuidadores e interpretes de libras, num total de 289 vagas.

Segundo o promotor Rodrigo Manso Damasceno, a nulidade se dá por diversas razões, entre elas o edital de seleção não trazia para a aprovação dos candidatos requisitos objetivos necessários e viabilizadores do controle do ato administrativo,
comprometendo a isonomia no certame.

Destaca que a ausência de critérios objetivos é demonstrada através de trecho do edital que determinava prova de redação como etapa eliminatória. A prova, com  pontuação máxima de 100 pontos, de acordo com o Ministério Público, não teve critérios objetivos de avaliação do desempenho dos candidatos, o que impediu o controle do ato administrativo, não excluindo a possibilidade de práticas de favorecimento na seleção de candidatos “simpáticos” à gestão municipal.

No que diz respeito à análise curricular, muito embora tenha sido descrito
no anexo “V” do edital que haveria prova de títulos, na publicação do
resultado do certame não houve a especificação da pontuação de títulos de
cada candidato, o que no seu entender falta de transparência.

O prefeito Dimas Cruz, por sua vez, nega as irregularidades e afirma que a seleção é legal e seguiu todos os tramites necessários.