O Plenário do Senado deve votar nesta terça-feira (28), em sessão remota, a partir das 16h, as mudanças da Câmara à medida provisória apelidada de “A Hora do Turismo”. A MPV 907/2019 reformula a Embratur, transformando-a numa agência de serviço social autônomo, assim como os integrantes do Sistema S (Senai, Sebrai, Senac, Sesc, etc). A Câmara incluiu no texto a possibilidade de a Embratur contribuir na logística de repatriação de brasileiros que não conseguem voltar ao país por causa da pandemia da covid-19.

O texto enviado pelo governo retira do Instituto Brasileiro de Turismo o status de autarquia e o transforma na Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo, com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de interesse coletivo e de utilidade pública. A MP 907/2019 estabelece que a Embratur receberá 15,75% das alíquotas das contribuições sociais pagas ao Sistema S. Ela também transfere contratos da Embratur para o Ministério do Turismo e devolve bens móveis e imóveis ao patrimônio da União.

Na reestruturação da Embratur, foram exonerados e dispensados ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança. Por outro lado, o texto permite a contratação do quadro efetivo por meio de edital que respeite as condições de impessoalidade, moralidade e publicidade na agência criada. Os novos funcionários serão contratados no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e a Embratur poderá fazer contratos de prestação de serviços com pessoas físicas ou jurídicas. 

Imposto de Renda

Na reformulação do turismo, também entraram na mira do Executivo as remessas de até R$ 20 mil feitas por brasileiros a pessoas ou empresas situadas no exterior, para cobrir gastos de viagens de turismo, negócios, treinamento ou missões oficiais.

Hoje o Imposto de Renda retido no momento da remessa era de 6% — originalmente seria até maior, de 25%, não fosse um acordo do Executivo com o setor de turismo. Com a MP, o governo propõe um meio-termo entre 6% e 25%: nos próximos cinco anos, essa alíquota deve atingir 15,5% de maneira escalonada, sendo 7,9% em 2020; 9,8% em 2021; 11,7% em 2022; 13,6% em 2023; e 15,5% em 2024. A regra também vale para remessas que configuram compra de passagens quando a companhia aérea não tiver outro meio de cobrança no Brasil.

O texto editado pelo Executivo também acaba com a isenção de Imposto de Renda nas operações de arrendamento (leasing) de aeronaves e motores de aeronaves de empresas internacionais a partir do ano que vem.

A isenção vinha sendo renovada por lei ao longo do tempo, mas a partir de 1º de janeiro o governo vai cobrar 1,5% de IR nos contratos de 2020, 3% nos contratos de 2021 e 4,5% nos contratos de 2022.

Repatriações

Com os acréscimos na Câmara dos Deputados, a MP vai ser votada na forma de um Projeto de Lei de Conversão (PLV 8/2020) e precisará passar por sanção do presidente da República. A principal mudança em relação do texto original é a previsão de ajuda da Embratur no processo de repatriação de brasileiros impossibilitados de retornar ao país devido à pandemia da covid-19 e em casos de guerra, convulsão social, calamidade pública, risco iminente à coletividade ou qualquer outra circunstância que justifique a decretação de estado de emergência.

As ações serão em coordenação com os ministérios das Relações Exteriores, da Saúde, e da Justiça e Segurança Pública e com a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), no âmbito das respectivas competências.

Pescadores

A intenção do presidente do Senado, Davi Alcolumbre, é votar na quinta-feira (30) a medida provisória que libera auxílio emergencial a pescadores prejudicados pela mancha de óleo que atingiu o litoral brasileiro no segundo semestre do ano passado. A MPV 908/2019, contudo, ainda precisa ser votada pela Câmara dos Deputados antes de chegar ao Plenário do Senado. Ela beneficia pescadores profissionais artesanais inscritos e ativos no Registro Geral da Atividade Pesqueira e domiciliados nos municípios afetados pelas manchas de óleo.

Fonte: Agência Senado