O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio do DECON, notificou nessa terça-feira as barracas América do Sol, Croco Beach e Marulho, na Praia do Futuro. As empresas foram multadas por não terem apresentado documentos necessários para o Réveillon 2017, realizado em 31 de dezembro de 2016 nas respectivas Barracas.

De acordo com a secretária-executiva do DECON, promotora de Justiça Ann Celly Sampaio, antes de ser instaurado processo administrativo, o DECON expediu notificação para as empresas apresentarem a documentação necessária a fim de não ensejar nenhum prejuízo para consumidores e empresas. No entanto, mesmo instaurado processo administrativo, as empresas não demonstraram nos autos que houve regularização.

Assim, a Barraca América do Sol foi multada em 10.000 UFIRCE, a Croco Beach, em 14.221 UFIRCE e a Marulho, em 5.333 UFIRCE, valores a serem revertidos para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos do Estado do Ceará. As empresas têm 10 dias, após a notificação, para recorrerem à Junta Recursal.