A Procuradoria Regional da República da 5ª Região, no Recife, questionou o prazo de dois anos estabelecido pelo Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) para a retirada dos quiosques e barracas instalados na Praia do Futuro, em Fortaleza, sem a autorização da Superintendência do Patrimônio da União.

Em 5 de abril, o Pleno doTRF5 decidiu, por unanimidade, estabelecer o prazo de dois anos para a readequação das barracas que estiverem em situação irregular e o reordenamento do local. Também estabeleceu o mesmo prazo para a aquelas que estejam em situação irregular junto ao Patrimônio da União se regularizem.

No recurso, o MPF solicita ao TRF5 que esclareça por que motivo entendeu que os proprietários agiram de boa fé e, por isso, concedeu-lhes um prazo de dois anos para a retirada dos estabelecimentos e a demolição dos equipamentos erguidos no local. Para o MPF, a área de praia, que pertence à União e consiste em “bem público de uso comum do povo”, deveria ser desocupada imediatamente.

O Pleno do Tribunal, ao julgar recurso do MPF contra a decisão da Turma, entendeu que somente os empreendimentos previamente autorizados pela SPU poderiam permanecer no local. As partes ainda poderão recorrer às instâncias superiores, em Brasília, após o julgamento dos embargos de declaração pelo Pleno do TRF5.