O projeto do novo Código Civil, apresentado no Senado em abril, prevê que viúvas e viúvos não sejam mais herdeiros diretos de seus cônjuges. Em outras palavras, eles deixam de ter direito à herança caso a pessoa falecida tenha pais ou filhos vivos. Viúvas e viúvos só terão direito aos recursos se não existirem herdeiros necessários — descendentes (filhos e netos) ou ascendentes (pais e avós) — ou se o cônjuge falecido deixar testamento. Se o casamento ou união estável estiver sob regime de comunhão parcial de bens, os parceiros continuam tendo direito à metade dos bens adquiridos durante a união. O cônjuge continuará na ordem de sucessão hereditária, mas em terceira posição.

Em termos jurídicos, a mudança proporciona maior flexibilidade para os cônjuges regularem suas questões patrimoniais livremente. No entanto, a questão despertou polêmica devido à invisibilização do papel das mulheres como responsáveis pelo trabalho doméstico — e que a partir de agora não teriam mais direito à herança.

(*)Com informação do Jornal CB