Estão valendo as mudanças das regras de cobrança do ICMS, PIS e Cofins sobre os combustíveis. O presidente Jair Bolsonaro sancionou, na íntegra, o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 11, de 2020, que prevê a cobrança em uma só vez do ICMS sobre combustíveis, inclusive importados. O ICMS único também valerá para o gás natural e para a querosene de aviação.

A proposta zera, ainda,  as contribuições federais do PIS e da Cofins sobre o diesel e o querosene de aviação até o fim deste ano. Os cálculos do Ministério da Economia apontam que a  isenção de PIS/Cofins terá impacto no preço do litro do diesel de R$ 0,33.

De acordo, ainda, com o projeto, que virou lei, os estados são obrigados a definir uma alíquota única de ICMS para os combustíveis em todo o país e substituir o cálculo de cobrança do imposto: em vez de um percentual sobre o preço na bomba, será aplicado um valor fixo em reais sobre o litro do combustível. Outra exigência é a adoção da tributação monofásica, em apenas uma etapa da comercialização.

Segundo o texto sancionado pelo presidente Bolsonaro (PL), se o estado não aderir ao novo modelo, terá de trabalhar com valores congelados para o ICMS até 31 de dezembro de 2022 a partir de uma média de preços dos últimos 60 meses, uma alternativa que reduz a arrecadação dos estados. Neste caso, as estimativas apontam para a perda de arrecadação de R$ 11 bilhões pelos entes federados até o fim do ano.

Os novos valores, pela proposta, serão definidos por meio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne representantes da área econômica de todos estados e do Distrito Federal.

DIESEL E TRANSIÇÃO EMERGENCIAL

O diesel é o único combustível que adotaria uma regra de transição emergencial. Segundo essa sistemática, enquanto não for adotada a cobrança única – e correspondente unificação de alíquota – do diesel, o valor de referência para estipulação do tributo será a média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 meses anteriores a sua fixação.

Na definição das novas alíquotas, deverá ser previsto um intervalo mínimo de 12 meses entre a primeira fixação e o primeiro reajuste dessas alíquotas e de seis meses para os reajustes subsequentes, devendo-se observar o prazo de 90 dias no caso de um novo aumento.

A medida também reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação, garantindo a manutenção dos créditos vinculados às pessoas jurídicas da cadeia produtiva. Desse modo, a proposição não apenas preserva a autonomia dos estados e do Distrito Federal, mas também simplifica a incidência do ICMS sobre os combustíveis e lubrificantes, confere maior uniformidade e dilui o peso da carga tributária incidente sobre estes produtos para enfrentar o súbito aumento do petróleo decorrente da guerra na Ucrânia.

(*) Com informações da Agência Brasil