O juiz Flavio Vinicius Bastos Sousa, titular da 3ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas de Fortaleza, indeferiu o pedido de prisão domiciliar formulado pela defesa da ré Marliene Ribeiro da Silva. A acusada foi presa com mais de meio quilo de crack, sendo a prisão em flagrante convertida em preventiva.
“Ainda que a autuada tenha comprovado ter residência fixa e ter filho menor de idade, não se pode acolher o pedido de substituição de sua prisão preventiva por uma medida cautelar, uma vez que posta em liberdade sob prisão domiciliar, tudo leva a crer que a requerente voltará a delinquir, posto que aparentemente se dedicava à atividade mercante de drogas. Impende salientar ainda que a quantidade de crack apreendido é vultuosa, já que é de conhecimento público que são fabricadas pelo menos dez pedras de crack com um grama do entorpecente”, explicou o magistrado.
O juiz também destacou que “estando presente a necessidade concreta da manutenção da custódia preventiva, a bem do resguardo da ordem pública, e ante a gravidade dos fatos, as medidas cautelares alternativas à prisão não se mostram suficientes e adequadas à prevenção e repressão do crime de tráfico de drogas, razão pela qual inaplicáveis ao caso em análise”.
Segundo os autos (nº 0010435-95.2017.8.06.0001 e n° 0193320-14.2016.8.06.0001), as prisões em flagrante da acusada e de outra ré ocorreram em 20 de dezembro de 2016, por volta das 15h30, na avenida Osório de Paiva, em Fortaleza. Policiais militares abordaram as duas mulheres, que estavam em motocicleta com atitude suspeita. Foram encontrados com elas quatro sacos de crack, totalizando a quantidade de 570g. Ambas confessaram a propriedade da droga.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça dessa sexta-feira (03/02).
Com informação da A.I