A Lei 13.894 voltou a prever a competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para ações de divórcio, separação, anulação de casamento ou dissolução de união estável, nos casos de violência. A nova norma altera a Lei Maria da Penha, também tornando obrigatória a informação às vítimas sobre a possibilidade de prestação dos serviços de assistência judiciária.
Publicada na edição desta quarta-feira (11) do Diário Oficial da União (DOU), a atualização da norma ocorreu após a derrubada de um dos vetos, pelo Congresso Nacional, em novembro.
O trecho estabelece que os Juizados são competentes para julgar ação de divórcio, separação, anulação de casamento ou dissolução de união estável das vítimas.
A lei garante à vítima de violência doméstica e familiar assistência judiciária para o pedido de divórcio e prioridade de tramitação de processos judiciais neste sentido.