O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (8) a medida provisória (MP 785/2017) que reformula o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Aprovada na forma de um projeto de lei de conversão (PLV 34/2017), a MP segue agora para sanção presidencial.

Entre as principais mudanças, está a exigência, já para 2018, de adesão das faculdades interessadas a um fundo de garantia, além do pagamento das parcelas do financiamento pelo estudante logo após o término do curso. Antes da MP, os alunos tinham uma carência de 18 meses para começar a pagar, após o término da faculdade. Apesar de retirar a carência, o texto prevê juro zero para beneficiários nos contratos assinados a partir de 2018. Alterações dos juros não incidirão sobre contratos firmados antes da mudança.

A medida provisória também destina de recursos de vários fundos regionais para o Fies: Fundos de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO), do Nordeste (FDNE) e da Amazônia (FDA); Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO). Há ainda a previsão de recursos por parte do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

A revisora da matéria, senadora Lúcia Vânia (PSB-GO), afirmou que a MP é uma forma de salvar o Fies. Segundo a senadora, “da forma como está hoje, o Fies é um programa totalmente inviável”. Lúcia Vânia disse que o país ainda tem a necessidade do apoio do governo no financiamento da educação superior. Ela apontou, porém, que uma série de decisões equivocadas, tanto do ponto de vista de gestão quanto do econômico, comprometeu o programa. Assim, argumentou a senadora, o governo acertou com a edição da medida.

”A MP é muito bem-vinda. Haverá avanços na gestão, nos modelos de financiamento e na diversificação das fontes” declarou.