O ministro Luís Roberto Barroso encaminhou ao Plenário do Supremo Tribunal Federal o julgamento da Ação Penal 937, por meio da qual o ex-deputado federal Marquinho Mendes (PMDB), que renunciou recentemente ao mandato para assumir a Prefeitura de Cabo Frio (RJ), responde pela prática do crime de compra de votos. Barroso pretende discutir o foro privilegiado a partir do caso do ex-parlamentar.

As informações foram divulgadas no site do Supremo.

Em seu despacho, o ministro relata que o suposto delito teria sido cometido em 2008, quando o réu disputou a Prefeitura de Cabo Frio (RJ). Como Marquinho Mendes foi eleito, o caso começou a ser julgado no Tribunal Regional Eleitoral do Rio, onde a denúncia foi recebida, já em 2013.

Com o encerramento do mandato à frente da chefia da Executivo local, o caso foi encaminhado para a primeira instância da Justiça Eleitoral. Em 2015, como era o primeiro suplente de deputado federal de seu partido, o peemedebista passou a exercer o mandato diante do afastamento dos deputados eleitos, o que levou à remessa dos autos ao Supremo.

Em setembro de 2016, o acusado foi efetivado por causa da perda de mandato do titular, mas após sua eleição novamente para a prefeitura de Cabo Frio, também em 2016, ele renunciou em janeiro passado, quando o processo já estava liberado para ser julgado pela Primeira Turma do STF.

“As diversas declinações de competência estão prestes a gerar a prescrição pela pena provável, de modo a frustrar a realização da justiça”, anotou Barroso ao afirmar que ‘o sistema é feito para não funcionar’. O caso da Ação Penal 937 ‘revela a disfuncionalidade prática do regime de foro’, alerta o relator, que acredita ser necessário repensar a questão quanto à prerrogativa.

“Há problemas associados à morosidade, à impunidade e à impropriedade de uma Suprema Corte ocupar-se como primeira instância de centenas de processos criminais”, advertiu o ministro, para quem ‘não é preciso prosseguir para demonstrar a necessidade imperativa de revisão do sistema’.

Ao encaminhar o julgamento do tema para o Plenário, por meio de questão de ordem, o relator sugere a análise da possibilidade de conferir interpretação restritiva às normas da Constituição de 1988 que estabelecem as hipóteses de foro por prerrogativa de função, de modo a limitar tais competências jurisdicionais aos crimes cometidos em razão do ofício e que digam respeito estritamente ao desempenho daquele cargo.

A reportagem não localizou o ex-deputado Marquinho Mendes. O espaço está aberto para suas manifestações.

Com informações O Estado de São Paulo