A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-Ceará) avalia questionar no Supremo Tribunal Federal (STF) a Lei Estadual que trata do pagamento do aluguel das tornozeleiras eletrônicas, pelos presos, em caso de progressão de regime.

Em vigor desde maio deste ano, a lei estadual obriga os detentos a custearem o equipamento de monitoramento eletrônico, excetuando os casos de réus de baixa renda, atendidos pela Defensoria Pública. A ação foi proposta pelo diretor de prerrogativas da OAB do Estado, advogado Márcio Victor, com parecer favorável da comissão de Estudos Constitucionais da entidade.

O parecer da comissão da OAB questiona a lei por ferir o princípio da isonomia, direito segundo o qual todos são iguais perante a lei, a partir do momento em que restringe a isenção da taxa aos réus atendidos pela Defensoria Pública.

A Ordem questiona ainda a determinação da lei estadual de que o preso só pode usufruir do benefício a que tem direito de sair da prisão, em progressão de regime, 24 horas após o pagamento da taxa. O parecer considera que a concessão de liberdade é um direito maior e mais urgente do que o ressarcimento do Estado pelo custo com os equipamentos.

O assunto entrará na pauta da reunião do Conselho Seccional do órgão que acontece nesta quinta-feira (25). O conselho é formado por 42 advogados e o caso precisa de apoio da maioria para ser encaminhado ao Conselho Federal. Caso seja aprovado, a ação será levada à justiça.