Para promover o tratamento isonômico aos usuários dos serviços do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e a membros, servidores, terceirizados, voluntários e estagiários da instituição, garantindo a máxima efetividade aos direitos fundamentais, o procurador-geral de Justiça (PGJ), Plácido Barroso Rios, assinou, nesta terça-feira (16/05), provimento que regulamenta uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de travestis ou transexuais no MPCE. Nele, é assegurada a possibilidade de uso do nome social em registros, sistemas e documentos do MPCE a travestis e transexuais que utilizem os serviços do MPCE e que sejam membros, servidores, estagiários, voluntários e terceirizados da instituição.

Na solenidade de assinatura do provimento, que ocorreu no Gabinete do PGJ, o coordenador do Centro de Apoio Operacional da Cidadania (CAOCidadania) do MPCE, promotor de Justiça Hugo Porto, falou sobre a atuação ministerial para assegurar direitos fundamentais. “Este é um provimento que disciplina o uso do nome social internamente, mas, antes de mais nada, trata da qualificação de todos nós, do conhecimento mais profundo para que consigamos ser um agente transformador. O Ministério Público, antes de mais nada, é público e deve servir ao povo. O Centro de Apoio Operacional da Cidadania tem essa missão de ser um órgão de apoio aos colegas e, para fazer isto, não há modo melhor do que ouvir os titulares do direito, as pessoas que necessitam de um instrumento ministerial para ser um meio de acelerar transformações. Não somos nem temos a pretensão de sermos superiores, mas podemos ser instrumento para servir a uma sociedade mais livre, mais igual, mais digna”, afirmou.

Discursaram na ocasião o representante da Associação Transmasculina do Ceará (ATRANSCE), Kaio Lemos, o assessor técnico da Coordenadoria Estadual de Políticas Públicas para LGBT, Rodrigues Lima, a presidente da Associação de Travestis do Ceará (ATRAC), Thina Rodrigues, e o coordenador e a coordenadora executiva da Coordenadoria da Diversidade Sexual de Fortaleza, Paulo Diógenes e Dediane Souza. Eles parabenizaram o MPCE pela iniciativa, abordando os desafios que encontram para ter o direito à adoção do nome social respeitado, ressaltando a importância de garanti-lo na sociedade como um todo para que travestis e transexuais tenham acesso pleno a políticas públicas.

“O debate sobre a cidadania plena das travestis, transexuais e da população LGBT de uma forma geral é desafiador, pois estamos negociando a ruptura daquilo que sempre é colocado como padrão. O nosso corpo, a nossa identidade, o nosso direito, o acesso a política pública ele é negado a partir do momento que as pessoas não afirmam quem eu sou de verdade. Essa violência é naturalizada. Por isso, discutir as questões de cidadania LGBT é algo urgente e o Ministério Público ele avança quando reconhece nossa identidade, que é o nosso nome”, declarou Dediane Souza.

O PGJ destacou que o Ministério Público luta pela paz social, por cada um ter direito a viver sua vida sem sofrer pressões, sem ser desrespeitado. “Sofrer em face do que se é, é uma violência muito grande. Todo mundo quer ser igual. Ninguém quer ter um tratamento diferenciado, ninguém quer ter um tratamento melhor. Só se quer ser reconhecido por ser humano. Vocês estão de parabéns pela sua luta. Os depoimentos de vocês nos dão muito estímulo a continuar nesta luta ao lado de vocês e de todos aqueles que sofrem pela sua condição, seja por ser negro, idoso ou mulher. Não tenho dúvida de que somos uma sociedade em transformação, em movimento. Há uma mudança de cultura na sociedade nas mais diferentes áreas, principalmente no que diz respeito à tolerância, ao respeito, que é o mais importante. Muito obrigado pelo que nos proporcionaram hoje neste momento. Estamos muito felizes em contemplarmos esta luta, que é nossa, e contem conosco no que for possível”, declarou Plácido Rios.

Participaram ainda da solenidade de assinatura do provimento, o assessor de Desenvolvimento Institucional (ASDIN), promotor de Justiça João de Deus Duarte Rocha, os coordenadores auxiliares do CAOCidadania, promotores de Justiça Isabel Pôrto e Eneas Romero de Vasconcelos, e a titular da 12ª Promotoria de Justiça da Cidadania, Maria de Fátima Correia Castro.

Sobre o Provimento nº 22/2017

Com a definição de nome social e de identidade de gênero, o documento informa que os registros dos sistemas de informação, de cadastros, de programas, de serviços, de fichas, de formulários, de prontuários e documentos similares de órgãos e unidades do MPCE deverão conter o campo “nome social” em destaque, acompanhado do nome civil, que será utilizado apenas para fins administrativos internos ressalvados casos como, por exemplo, quando for necessário para atendimento do interesse público e proteção de direitos de terceiros.

Ele determina que o registro do nome social, desde que requerido, passa a ser obrigatório mesmo enquanto o sistema de informática do MPCE não disponibilize espaço específico para este fim. Neste caso, o nome social da pessoa interessada deve ser preenchido em destaque no cabeçalho da narrativa ou em outro espaço que possibilite a sua imediata identificação não sendo permitida nenhum tipo de dispensa. O provimento fixa prazo de até um ano para adequação dos documentos e sistemas de informática do MPCE. Para garantir a aplicação do que está previsto no provimento, a Escola Superior do Ministério Público (ESMP) promoverá formação continuada sobre identidade de gênero para membros, servidores, estagiários, voluntários e terceirizados.

Além disso, o provimento estabelece que órgãos e unidades do MPCE em seus atos, registros e procedimentos deverão adotar o nome social de travesti ou transexual, de acordo com seu requerimento, sendo vedado o uso de expressões pejorativas e discriminatórias para se referir a travestis ou transexuais, devendo, os agentes públicos, respeitar a identidade de gênero e tratar a pessoa pelo nome indicado, que constará inclusive nos atos escritos.

No caso de membro, servidor, estagiário, terceirizado ou voluntário, a solicitação de uso do nome social poderá ocorrer por escrito no momento da posse ou a qualquer tempo à unidade responsável pelos recursos humanos do MPCE. O nome social de pessoas com menos de 18 anos de idade e que não sejam emancipadas deverá ser declarado pelos pais ou responsáveis legais.

Com informação da A.I