O Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) decidiu por unanimidade nesta quinta-feira (27) o não acatamento de pedido da Prefeitura de Fortaleza contra fiscalização à qual se submeteu no período de 6 a 20 deste mês de abril.

Na reunião anterior do colegiado, quinta-feira passada, membros da Corte discutiram sobre os efeitos de um equívoco no ofício que autorizou a inspeção. O documento deveria se referir a inspeção do tipo ordinária, e não inspeção especial, tipos que diferem em parte os resultados e métodos usados para a fiscalização.

Diante do impasse, o colegiado solicitou que a Diretoria de Fiscalização do órgão (Dirfi) esclarecesse os fatos referentes à inspeção. A titular do departamento, Telma Escóssio, apresentou o relatório circunstanciado referente à fiscalização em Fortaleza e frisou que “No dia seis de abril, estivemos no Paço Municipal, onde fomos recebidos pela equipe de governo da Prefeitura de Fortaleza e tratamos sobre a fiscalização que seria iniciada na capital cearense. Verificando o equívoco no ofício enviado à Presidência desta corte, retificamos o termo de “especial” para “ordinária” e pessoalmente o levamos até o gabinete do prefeito Roberto Cláudio”. Telma Escóssio esclareceu ainda que a diferença quanto aos dois tipos de fiscaliz ação restringe-se ao escopo e não ao método. E ainda tratando-se de Fortaleza, somente de 2009 a 2016 já foram realizadas 47 fiscalizações, o que demonstra que as inspeções na capital cearense são comuns e corriqueiras”. A diretora destacou também que “ao apresentarmos ao presidente o plano de fiscalização em 14 de março, deste ano, já tínhamos em nosso cronograma a cidade de Fortaleza, o que fundamenta ainda mais o caráter corriqueiro deste tipo de inspeção”.

Após as considerações expostas pela gestora, o presidente do órgão, Domingos Filho, iniciou o debate e em seguida a votação da matéria. O conselheiro mencionou que “os servidores do Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará poderão contar com a minha defesa de suas prerrogativas enquanto eu for presidente deste órgão, e com o plenário desta casa, pois temos que nos regozijar do reconhecimento das instituições estaduais e nacionais quanto ao trabalho desenvolvido por esta casa”.

Além da liminar quanto à fiscalização em Fortaleza, os membros do TCM presentes aprovaram a Instrução Normativa N° 01/2017, que estabelece que os entes que compõem os Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios do Estado do Ceará, estão obrigados a adotar e manter o controle interno, em observância ao disposto no art. 74 da Constituição da República de 1988, no art. 80 da Constituição Estadual e nos arts. 75 a 80 da Lei nº 4.320/64.

No decorrer da reunião do colegiado ainda foram apreciados processos de prestação de contas de gestão; tomadas de contas especiais e tomadas de contas de gestão.

O conselheiro Domingos Filho anunciou que, como de costume e a partir de preceitos legais, foi encaminhado à Assembléia Legislativa do Ceará o Relatório de Atividades do TCM relativo ao ano de 2016, e que o mesmo será enviado para cada um dos membros do TCM.

Ainda no Pleno foi lida a nota de repúdio da Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC) e da Associação dos Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará (AUD-TCM/CE) contra ações da Prefeitura de Fortaleza em desfavor da fiscalização realizada pelo TCM.

Estiveram presentes na sessão plenária, os conselheiros Domingos Filho, Manoel Veras, Francisco Aguiar e Pedro Ângelo; os conselheiros-substitutos David Santos Matos, Fernando Uchôa e Manassés Pedrosa; A procuradora-geral do Ministério Público junto ao TCM, Leilyanne Brandão Feitosa; e o secretário Luiz Mário Vieira.

Com informação da A.I