Os Municípios terão até o dia 1º de abril para enviar e homologar as informações referentes ao sexto bimestre de 2021 no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (Siops). A Confederação Nacional de Municípios (CNM) comemora a medida muito esperada pelo movimento municipalista e destaca que desta forma as prefeituras não serão prejudicadas e não devem sofrer com o bloqueio das transferências constitucionais neste mês de março. A informação sobre a prorrogação do prazo foi publicada nesta sexta-feira, 4 de março, na Portaria 435/2022 pelo Ministério da Saúde.

Historicamente, a CNM recorda que o início da liberação dos programas para transmissão em homologação do Siops eram disponibilizados pela pasta em março de cada ano. Para 2021, a versão do 1º bimestre foi disponibilizada apenas em outubro de 2021. A versão do 6º bimestre de 2021 foi disponibilizada em 18 de fevereiro de 2022, com atualização por erros de inconsistência em 25 de fevereiro de 2022, ou seja, 7 dias antes do prazo final de transmissão e homologação.

Conquista municipalista
A conquista do movimento municipalista é necessária por uma série de dificuldades enfrentadas pelas esferas nacional e municipal do Sistema Único de Saúde (SUS). O ano de 2021, além de ter sido o mais letal em função do elevado número de óbitos pela Covid-19, foi marcado por instabilidades e atrasos na disponibilidade do Sistema, além dos inúmeros desafios para os gestores municipais.

De acordo com a legislação que instituiu e regulamentou o Siops como o sistema de informações oficial sobre os orçamentos investidos nas receitas totais e despesas com ações e serviços públicos de saúde (ASPS), a transmissão das informações deve ocorrer 30 dias após o encerramento de cada bimestre e a ausência da informação resulta em penalidades aos Entes, uma vez que esta é uma obrigatoriedade legal (Lei Complementar 141/2012).

Já o 6º bimestre tem uma especificidade, a ausência do envio e homologação das informações resulta no bloqueio de todas as transferências legais e constitucionais aos Municípios, inclusive o Fundo de Participação dos Municípios (FPM), principal fonte de receita da maioria dos Entes locais.

(*) Com informações Agência CNM