A Prefeitura de Fortaleza sancionou a Lei 10.670 que dispõe sobre a punição contra quem ofender a honra, entre outras ações, com palavras, gestos ou comportamentos, a dignidade da mulher em espaços públicos da cidade.
O texto foi publicado no Diário Oficial do Município do dia 20 de fevereiro, mas divulgado somente nessa terça-feira. Conforme a Lei, o infrator será punido em R$ 2 mil em casos como comentários abusivos, insinuações ou sons e expressões verbais de cunho sexista; atos não verbais, que reproduzam gestos obscenos; e contato corporal diante de negativa da mulher, entre outros.
A Guarda Municipal de Fortaleza será responsável por registrar a ocorrência, assim como aplicar as sanções aos infratores. No caso de não pagamento, a Lei prevê que o valor devido seja lançado como Dívida Ativa municipal.
Todo o valor arrecadado com a cobrança das multas será aplicado ao orçamento da Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SDHDS).