Na sessão da Primeira Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) dessa terça-feira foram apreciados processos das relatorias dos conselheiros Pedro Ângelo e Francisco Aguiar, e dos conselheiros-substitutos Fernando Uchôa e David Matos.

Foram julgados como regulares sete atos de aposentadoria e seis de pensão referentes a regimes próprios de previdência dos municípios de Amontada, Aracati, Caucaia, Chorozinho, Fortaleza, Ibicuitinga, Juazeiro do Norte, Nova Olinda e Tauá. Quanto a prestações de contas de gestão, foram oito julgadas como regulares ou regulares com ressalva e duas irregulares. Além disso, foram apreciadas quatro tomadas de contas especiais e uma representação.

Dentre as tomadas de contas especiais, foi considerada procedente com contas classificadas como irregulares, processo ligado a gestores da Prefeitura Municipal de Cascavel, exercício de 2014. Também foi dada procedência, considerada irregular, processo de Gabinete de Prefeito, exercício de 2011, do município de Fortaleza, com multa e imputação de débito aos gestores envolvidos. No processo referente à Prefeitura Municipal de Pindoretama (2012) decidiu-se pela improcedência em relação a alguns agentes públicos, e procedência a outros.