O Procon Fortaleza inicia nesta terça-feira (18), a operação “Pague 1/3”. Estacionamentos da capital serão notificados e terão um prazo de até 10 dias para que se adequem à nova legislação, que limita o valor cobrado pelo estacionamento de motos a 1/3 do valor praticado para veículos de passeio. A ação será educativa, tendo como objetivo esclarecer tanto consumidores, quanto proprietários de estacionamento sobre a lei municipal nº 10.546, que entrou em vigor em dezembro do ano passado.

Até o dia 27, equipes do Procon vão percorrer estacionamentos de shoppings e do Centro de Fortaleza, notificando os estabelecimentos sobre a nova lei e prazo para adequação. Praças, mercados públicos e áreas próximas a faculdades e de órgãos de fiscalização de trânsito, também serão visitados com distribuição de material educativo a consumidores.

Segundo a diretora do Procon Fortaleza, Cláudia Santos, os estabelecimentos que não cumprirem a lei poderão pagar multas de até R$ 11 milhões. “Estamos concedendo um prazo de tolerância e adequação, mas caso não haja cumprimento da lei, os estacionamentos serão autuados e estarão sujeitos às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor”, disse.

O que diz a lei:
A nova legislação alterou a lei municipal nº 10.184/2014, que regulamenta o funcionamento dos estacionamentos em Fortaleza. Com a mudança, o “valor cobrado pela prestação do serviço às motocicletas não poderá ser superior a 1/3 (um terço) do valor praticado para os veículos de passeio”. A lei nº 10.546 foi sancionada pelo prefeito Roberto Cláudio, em dezembro de 2016.

O que fazer, caso o estacionamento não cumpra a lei?
O consumidor não deve pagar por valor acima de 1/3 em relação ao carro. No entanto, caso seja constrangido ou impedido de sair do estabelecimento, o Procon Fortaleza orienta que seja realizado o pagamento do valor, mesmo que ainda indevido, guardando o cupom fiscal ou recibo.

Em seguida, o consumidor deve registrar reclamação no Procon e solicitar a devolução em dobro. O poder judiciário também pode ser a via acionada para indenização de danos morais e materiais.

Denúncias podem ser realizadas pelo aplicativo Procon Fortaleza, no sistema Android: Procon Fortaleza; ou no sistema iOS: http://app.vc/procon.fortaleza; e ainda pela Central de Atendimento ao Consumidor 151.

Para registrar reclamação, o consumidor pode acessar o portal da Prefeitura de Fortaleza (www.fortaleza.ce.gov.br), no campo defesa do consumidor.

Com Procon Fortaleza