O juiz Fabiano Damasceno Maia, titular da 4ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua (FCB), em Fortaleza, determinou que a Clínica de Estética e Salão de Beleza (Beauty Club) não use a imagem de modelo sem autorização em publicidades institucionais. Caso a campanha ainda esteja nas redes sociais, que seja retirada no prazo de até cinco dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00.
A modelo alegou nos autos  que teve, mais de uma vez, a foto utilizada pela empresa sem que tenha autorizado. Em 2014, ela compareceu ao estabelecimento e fez uso de serviços, sendo abordada por funcionário do salão que estava fotografando no local.
Inicialmente, ela se negou, mas diante da insistência acabou concordando em tirar algumas fotos, porém ressaltou que não gostaria que houvesse veiculação nas redes sociais. No entanto, tomou conhecimento de que a imagem dela teria sido publicada na internet e em revista eletrônica da Capital.
Por esse motivo, ingressou na Justiça, com pedido de tutela antecipada, requerendo que o Beauty Club se abstenha de usar a imagem sem consentimento e a imediata retirada do material, caso ainda esteja em veiculação.
Ao analisar o caso, o magistrado afirmou que, “quanto ao perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, vislumbro tal requisito nos fatos apresentados pela autora, pois não sendo concedida a tutela pleiteada a violação a sua imagem permanecerá, visto que sua foto está nas redes sociais e vinculada à propaganda do salão de beleza da empresa”. A decisão foi publicada no Diário da Justiça dessa segunda-feira (09/07).
COM TJCE