O governador Camilo Santana sancionou, nesta quinta-feira (14), a lei que regulamenta as normas de segurança para estabelecimentos bancários no Ceará. A lei é inédita no Brasil. Por meio de mensagem governamental aprovada pela Assembleia Legislativa no mês de novembro, a legislação garante que os bancos se responsabilizem pela proteção dos seus usuários e servidores contra prejuízos causados por assaltos ou furtos. O documento foi assinado pelo governador em solenidade realizada no Palácio da Abolição, acompanhado pelo secretário da Segurança Pública e Defesa Social, Andr&eacute ; Costa, entre outras autoridades do Estado e dirigentes bancários.

A partir da sanção, as empresas bancárias em funcionamento terão o prazo de 180 dias para a adaptação dentro das normas mínimas de segurança do Estado. Caso não seja obedecida a nova lei, o infrator está sujeito a multa diária de 500 Ufirce – Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará (aproximadamente R$ 2 mil). A regulamentação envolve série de ações obrigatórias para o combate à criminalidade e visa à normalização de atividades econômicas, especialmente as mais afetadas no Interior do Estado.

Camilo Santana destaca que a aprovação da lei é passo de enorme relevância, ao cobrar das instituições privadas o dever de garantir dentro de seus estabelecimentos a segurança. “Esse debate já vinha sendo feito há muito tempo com as instituições financeiras, que são quem mais lucram nesse país. Mas, mesmo assim, os donos de banco não compreenderam a importância de tomar essas medidas. Então resolvemos fazer a lei para obrigar, garantindo segurança dos clientes e dos servidores. Não é papel do Estado garantir segurança nas agências bancárias. É uma lei importante, somos o primeiro Estado do Brasil que faz uma lei desse porte. Que sirva de exemplo para esse grande debate que estamos levantando”, explica.

O governador detalha ainda que o documento sancionado exige ações básicas como medidas de segurança às unidades bancárias, e que colaborarão para a desarticulação de criminosos e consequente diminuição no número de episódios violentos envolvendo bancos. “São medidas simples, como blindar os vidros da entrada do local, garantir o atendimento individual, implantar o sistema de eliminar as cédulas das máquinas em caso de assalto ou roubo. Existem hoje tecnologias que no mundo todo são utilizadas que evitam, previnem e desestimulam o assalto aos bancos”, pontua Camilo.

Também participaram do momento o secretário-chefe da Casa Civil, Nelson Martins, a secretária da Justiça e Cidadania, Socorro França, o deputado estadual George Martins, os vereadores da Capital, Marília do Posto (presidente da Comissão de Segurança Pública da Câmara Municipal de Fortaleza) e Acrísio Sena, e o presidente do Sindicado dos Bancários do Ceará, Carlos Eduardo Bezerra.

Dever privado

Titular da Secretaria de Segurança Pública e Desenvolvimento Social (SSPDS), André Costa recorda que muito se cobrava da Polícia Militar o monitoramento e proteção para as unidades de banco espalhadas por todo o Estado. Para ele, a lei vem para determinar o que já deveria ser realizado: os donos de instituições bancárias investirem em profissionais particulares e equipamentos de segurança para seus estabelecimentos.

“Muitas vezes a solução mais simples apontada é colocar uma viatura nas proximidades, colocar a Polícia Militar na porta. Imagina se nós fôssemos colocar uma viatura em cada agência bancária do Estado do Ceará. É inviável. As instituições financeiras lucram, mas não revertem em qualidade de segurança. A responsabilidade é do banco manter seguro o local”, aponta Costa.

Conquista

Presidente do Sindicato dos Bancários do Ceará, Carlos Eduardo Bezerra, comemora a conquista sobre um debate que se prolongou por anos. Para ele, o Governo do Ceará deu exemplo para todo o País ao prezar pela segurança e legislar sobre as responsabilidades dos donos de instituições bancárias.

“Esse mercado paralelo do crime organizado não tem tido uma resposta suficiente por parte dos bancos, mas tem tido um esforço muito grande por parte de forças públicas. Por iniciativa do Governo, nós alcançamos uma vitória. Agora a lei passa a ser referência no Brasil. As medidas de controle de acesso com portas de segurança, privacidade de atendimento, o monitoramento que ajudará as investigações, as fachadas blindadas. São todas as medidas que apresentamos ao governador em 2015. É uma profunda vitória”, afirma.

Exigências:

– Porta eletrônica de segurança, giratória e individualizada, na entrada dos clientes;

– Equipamento de retardo instalado na fechadura do cofre ou com dispositivo temporizador;

– Vidros laminados e resistentes ao impacto de projetáveis de armas de fogo de grosso calibre, nas portas de entrada, nas janelas e nas fechaduras externas no nível térreo e nas divisórias internas das agências e nos postos de serviços bancários no mesmo piso;

– Sistema de monitoramento e prevenção eletrônicas de imagens, em tempo real, interno e externo, através de circuito interno de televisão, interligado com central de monitoração localizada na sede da empresa especializada e com a central da Polícia Militar;

– Sistema de alarme capaz de permitir comunicação entre o estabelecimento financeiro e outro da mesma instituição, empresa de vigilância ou órgão policial mais próximo;

– Equipamento ou tecnologia para inutilização de cédulas de dinheiro em casos de explosão ou arrombamento de caixa eletrônico.

– Biombos ou estrutura similar com altura de dois metros entre a fila de espera e a bateria de caixas das agências, bem como na área dos terminais de autoatendimento, cujos espaços devem ser observados pelos vigilantes e controlados por câmeras de filmagem.

– Armários de portas individualizadas e chaveadas para guarda de objetos de clientes, sendo vedada a cobrança de qualquer valor relativo a sua utilização.

Para os usuários dos serviços de banco, a lei proíbe a utilização de capacetes, chapéus, bonés, toucas, dentre outros acessórios que impeçam ou dificultem a identificação pessoal no interior da agência. Também não é permitido o uso de óculos escuros ou espelhados com finalidade estética, nem o uso de fones de ouvidos, aparelhos eletrônicos e assemelhados.

Funcionários

A lei também altera e dá proteção a funcionários dessas instituições financeiras:

– Os estabelecimentos financeiros públicos e privados deverão disponibilizar para os vigilantes um aparelho para ser usado como botão do pânico e terminal telefônico, com a finalidade de acionar rapidamente a polícia, e de dispositivo que acione sirene de alto volume no lado externo do estabelecimento.

– As agências bancárias estabelecidas no Estado do Ceará ficam também obrigadas a instalar escudo de proteção ou cabina de segurança blindada para os vigilantes. O escudo de proteção ou cabina de segurança deverá ter altura mínima de dois metros, com assento apropriado.

– Fica proibido, no âmbito do Ceará, os funcionários das instituições financeiras públicas e/ou privadas, guardarem em seu poder as chaves dos cofres e agências que trabalham.

– Fica proibido o transporte de numerários por bancários. O mesmo deverá ser feito por carros-fortes.