Em sua fala na edição desta quinta-feira (10) no Jornal Alerta Geral, a advogada Ana Zélia, membro nº. 16.210 do Instituto Brasileiro de Direito das Famílias, traz o conteúdo do Enunciado 02 do IBDFAM, que diz: “A separação de fato põe fim ao regime de bens e importa na extinção de deveres entre cônjuges e entre companheiros.”

A advogada explica que a dissolução de fato de uma união conjugal também tem suas consequências jurídicas, dentre elas o perdimento do direito à partilha de bens que sejam adquiridos fora da constância da união. Assim, para aqueles casais que já se encontram separados de fato, mas não de direito, e que entendem ainda ter direito ao que foi adquirido mediante o esforço exclusivo de seu ex cônjuge, vale o esclarecimento e a dica: regularizem a sua situação conjugal para o que é real, e não imaginário.

Confira na íntegra o comentário da advogada Ana Zélia Cavalcante: