Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão unânime negou na terça-feira (15) pedido da defesa de Marcelo Fontenele Maia, de 55 anos, de anular julgamento que o condenou por tentativa de homicídio qualificado contra a então mulher, Roberta Viana Carneiro, com agravantes de motivo fútil e com recurso que dificultou sua defesa. Quase vinte anos após o crime, Marcelo Fontenele permanece em liberdade, mesmo condenado em segunda instância.

Em março de 2016, ele foi condenado a pagar indenização de R$ 784,4 mil para a ex-mulher que ficou inválida depois que tentou matá-la. De acordo com decisão da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), Marcelo Fontenele Maia terá de pagar R$ 50 mil de reparação material e R$ 734,4 mil por danos morais, além de lucros cessantes para a empresária e ex-companheira Roberta Viana Carneiro.

Conforme o processo, em dezembro de 1998, Marcelo Fontenele Maia efetuou disparo de pistola contra Roberta, na época com 36 anos. Roberta sobreviveu, mas com sequelas: ela ficou com paralisia lateral e distúrbios psicológicos. Segundo testemunhas, Marcelo já havia apresentado comportamento agressivo em outras ocasiões. O motivo da tentativa de homicídio seria o término do relacionamento entre os dois.

Por conta da agressão, Marcelo foi denunciado e condenado por tentativa de homicídio duplamente qualificado pelo Conselho de Sentença da 3ª Vara do Juri de Fortaleza, em dezembro de 2007. Na ocasião, foi sentenciado a nove anos e oito meses de reclusão. Em outubro de 2008, a defesa de Marcelo apelou para o TJCE, alegando “desistência voluntária e arrependimento eficaz”, pedindo desclassificação do crime de tentativa de homicídio para o crime de lesões corporais. O recurso foi negado, confirmando a decisão de 1º Grau.

No habeas corpus apresentado ao Supremo, os advogados sustentavam a nulidade da sessão do Júri, por ausência do quesito quanto a teses da defesa relacionadas à desistência voluntária e ao arrependimento eficaz. Alegavam que o julgamento seria inválido por implicar cerceamento de defesa. Assim, pediam o reconhecimento da nulidade do julgamento realizado pelo Tribunal do Júri.

Segundo os advogados, neste caso haveria dois fatos absolutamente incontroversos, “sob os quais não pairam quaisquer questionamentos e que não demandam revolvimento da prova”. O primeiro deles refere-se à efetuação de um único disparo quando o condenado tinha em mãos uma arma completamente carregada e o segundo fato diz respeito ao socorro prestado pelo condenado, que levou a vítima até o hospital.

Em decisão que negou o pedido, o ministro Marco Aurélio considerou ser relevante o fato de o condenado ter atuado a fim de proteger a vida da vítima, o que configuraria arrependimento eficaz, conforme o Código Penal. No entanto, ele destacou que artigo do Código de Processo Penal (CPP) dispõe que “o presidente lerá os quesitos e indagará das partes se têm requerimento ou reclamação a fazer, devendo qualquer deles, bem como a decisão, constar da ata”.

De acordo com o relator, o CPP prevê que as nulidades do julgamento em plenário, em audiência ou em sessão do tribunal devem ser contestadas logo depois de ocorridas. Ao analisar a ata da sessão de julgamento, do qual a defesa pedia a nulidade no habeas corpus, o ministro Marco Aurélio verificou que, apesar de os advogados do condenado estarem presentes, “não houve questionamento dos quesitos organizados, lidos e explicados pelo juiz presidente”.

Marcelo Fontenele Maia segue em liberdade. Ele estava na condição de foragido desde o dia 2 de março de 2016, mas uma decisão do dia 10 de março, do ministro Marco Aurélio de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), aceitou o pedido da defesa para que ele permaneça em liberdade até que o caso tenha transitado em julgado, ou seja, quando não há mais como recorrer das decisões.

Em 10 de março de 2017, novo mandado de prisão foi expedido, desta vez pelo juiz Victor Nunes Barroso, titular da 3ª Vara da Capital. Segundo o mandado, Marcelo Fontenele deveria ser conduzido ao Instituto Presídio Professor Olavo Oliveira II (IPPOO II). Esse foi o quarto mandado de prisão expedido contra o empresário, beneficiado de habeas corpus em 2009.

Com base em decisão do Supremo Tribunal Federal de todo réu condenado na segunda instância da Justiça deve começar a cumprir pena de prisão de imediato, o advogado Clayton Marinho, que representa Roberta Viana Carneiro, vai ingressar na segunda-feira (21) com um novo pedido de prisão.

“Vou renovar, pela quinta ou sexta vez, o pedido para que Marcelo Fontenele passe a cumprir a pena. Não creio que seja concedido, uma vez que essa decisão [do réu começar a cumprir a pena a partir de decisão de 2º grau] pode criar precedentes para muitos políticos que estão sendo julgados na Lava Jato”, disse o advogado.

Com informações G1 – CE