O senador afastado Aécio Neves teve seu pedido de apreciação pelo plenário da Corte sobre seu pedido de prisão, recusado pelo Supremo Tribunal Federal. A decisão foi do ministro Marco Aurélio Mello. O pedido de prisão havia sido apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O ministro ainda afirmou que o pedido de prisão será analisado na próxima terça-feira, 20, pela Primeira Turma da Corte.
O advogado de Aécio, Alberto Toron, alegava que a análise do pedido de prisão é uma questão “da mais alta relevância e gravidade” e, portanto, deveria ser remetida ao plenário. Já Marco Aurélio entendeu que “o desfecho desfavorável a uma das defesas é insuficiente” para este deslocamento e manteve sua decisão anterior.
Há menos de uma semana, a Corte – composta pelos ministros pelos ministros Marco Aurélio, Luiz Fux, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes – negou o pedido de liberdade de Andrea Neves, irmã do senador, presa desde o dia 18 de maio pela Operação Patmos. O placar de votação terminou em 3 a 2.
Relator da Lava Jato na Corte, o ministro Edson Fachin inicialmente negou o pedido de prisão feito pela PGR e determinou apenas o afastamento de Aécio do mandato parlamentar. O tucano é acusado de ter acertado e recebido por meio de assessores vantagem indevida no valor de R$ 2 milhões da JBS. A PGR, no entanto, insistiu no pedido e o recurso foi sorteado para análise de Marco Aurélio. Para a PGR, mais do que afastado, Aécio deveria ser preso.
Segundo o procurador-geral, Rodrigo Janot, Aécio teria tentado organizar uma forma de impedir que as investigações avançassem por meio de escolhas dos delegados que conduziriam os inquéritos.
Janot defende que, devido à alta gravidade do delito e o risco de reiteração, a prisão preventiva é “imprescindível para a garantia da ordem pública”. Segundo ele, “são muitos os precedentes do Supremo Tribunal Federal que chancelam o uso excepcional da prisão preventiva para impedir que o investigado, acusado ou sentenciado torne a praticar certos delitos enquanto responde a inquérito ou processo criminal, desde que haja prova concreta do risco correspondente.
Já a defesa de Aécio alega a inexistência de crime inafiançável por parte do tucano, ao rebater o segundo pedido de prisão feito pela PGR. Para eles, a prisão de Aécio é “uma verdadeira aberração”.