O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter o poder do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de cassar diplomas de políticos eleitos no estado – governadores, senadores, deputados federais e estaduais – antes de um julgamento prévio pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) daquele estado.

Os ministros analisaram uma ação do PDT que pedia que o recurso contra a expedição de diploma desses políticos começasse sua tramitação nos TREs, e não diretamente no TSE, como ocorre atualmente. Uma eventual mudança nessa sistemática daria a esses políticos uma chance maior de serem empossados no cargo e manterem os mandatos caso tivessem a eleição contestada. Isso porque seria aberta mais uma fase de tramitação numa instância inferior, em âmbito local, na qual o recurso contra o diploma seria analisado.

A ação em julgamento não questiona o poder do TSE para julgar diplomas expedidos em favor do presidente da República e vice, que continuam sob a jurisdição do TSE.  A possibilidade de o TSE cassar diretamente o diploma de um político eleito não é a única forma de levar à perda do mandato. O Ministério Público e candidatos adversários podem também questionar a eleição por meio de outras ações junto ao TRE. O recurso contra a expedição de diploma, no entanto, tramita diretamente na instância superior.