Está suspenso até o próximo dia 15 de maio o atendimento presencial nos cartórios do Ceará está como medida para ajudar a combater a propagação no novo coronavírus no estado. A decisão foi publicada no Diário da Justiça nesta quarta-feira (29).

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) recomenda que a população deve solicitar os serviços dos cartórios por meio de e-mail. Os atos também podem ser solicitados por meio das Centrais Eletrônicas Extrajudiciais, que prestam atendimento on-line.

De acordo com o TJCE, existem cinco centrais no Ceará com atribuições em Imóveis, Registro Civil, Tabelionato de Notas, Tabelionato de Protestos, Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas. Todas estão regulamentadas pela Corregedoria Geral, que disponibiliza em seu portal, na aba “Acesso Rápido”, na página do Extrajudicial, o endereço eletrônico e a especificidade de cada uma.

A relação de telefones e endereços eletrônicos de cada cartório do Ceará também está disponível no portal eletrônico da Corregedoria Geral, no endereço https://corregedoria.tjce.jus.br/serventias/.