Um grupo de senadores divulgou carta aberta em prol da manutenção da prisão após segunda instância. Nesta quarta-feira, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgará o habeas corpus do ex-presidente Lula, condenado no processo do tríplex do Guarujá, e pode reverter o entendimento da própria Corte, de 2016, que autorizou o cumprimento da pena após a decisão condenatória nas duas instâncias recursais.

A carta foi proposta pelo senador Lasier Martins (PSD/RS) e tem o aval também dos senadores Tasso Jereissati (PSDB), Randolfe Rodrigues (Rede/AP) e Cristovam Buarque (PPS/DF). Na visão dos senadores, “o caráter excepcional e repleto de simbologia” do caso do ex-presidente “provoca um questionamento bem mais amplo e pode ainda resultar em uma repercussão sobre status de centenas, talvez milhares, de condenados que já cumprem pena”. Isso, porque a avaliação do habeas corpus de Lula induz à discussão de toda a jurisprudência acerca do tema, ressaltam os parlamentares.

Veja a íntegra da Carta Aberta

O país e o mundo acompanham com grande atenção as notícias relacionadas ao julgamento, no Supremo Tribunal Federal (STF), do pedido de habeas corpus formulado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que será retomado nesta quarta-feira, 4 de abril.

O caráter excepcional e repleto de simbologia envolvendo o caso restrito ao ex-presidente, condenado à prisão pela Justiça em segunda instância, provoca um questionamento bem mais amplo e pode ainda resultar em uma repercussão sobre o status de centenas, talvez milhares, de condenados que já cumprem pena.

Isso porque o referido HC induz à discussão sobre a jurisprudência adotada pelo STF desde 2016, no que se refere à efetividade da prisão após condenação em segunda instância.

Tal entendimento tem sido de grande valia para a promoção da Justiça e para combater o sentimento de impunidade. Por outro lado, fartos exemplos mostram que adiar a execução da pena até que se esgotem todos recursos nos tribunais superiores é, na prática, impedir a efetividade da condenação do condenado.

Acreditamos ser crucial a manutenção do estatuto da prisão em segunda instância, como já ocorre na esmagadora maioria dos países e como ocorreu no Brasil durante a maior parte de sua história republicana.

Exigir trânsito em julgado após terceiro ou quarto grau de jurisdição para então autorizar prisão do condenado contraria a Constituição e coloca em descrédito a justiça brasileira perante a população. Não pode haver dúvidas de que a lei vale para todos. Ademais, após a segunda instância não se discute mais a materialidade do fato, nem existe produção de provas, apenas se discute legislação e direito.

Nós senadores, abaixo assinados, entendemos que impedir a execução provisória da pena pode comprometer a funcionalidade do sistema penal ao torná-lo incapaz de punir o criminoso adequada e suficientemente e em tempo razoável.

Essa linha de argumentação se aproxima da já proferida em parecer da Procuradoria-Geral da República e em manifesto de milhares de juristas que enxergam na mudança da jurisprudência o risco iminente da liberação em cascata de inúmeros condenados por corrupção e por delitos violentos.

Com informações O Globo