O Desembargador Carlos Rodrigues Feitosa, que havia sido afastado de suas atividades após investigação da Polícia Federa na “Operação Expresso 150” – que constatou a negociação de liminares concedidas pelo magistrado no Tribunal de Justiça do Ceará -, irá receber auxílio moradia no valor de R$ 102,8 mil.

A autorização do pagamento foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última segunda-feira (21), em duas decisões assinadas pelo presidente da Instituição, desembargador Francisco Gladyson Pontes.

Os benefícios que serão destinados a Carlos Feitosa são referentes a períodos posteriores à decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de afastá-lo de forma cautelar de suas funções, no dia 15 de junho de 2015. A data do afastamento é a mesma da deflagração da ‘Expresso 150’.

Os pagamentos que o Tribunal deverá fazer ao desembargador afastado serão de R$ 80.988, referente à auxílio moradia do período de 16 de junho de 2015 a 31 de dezembro do mesmo ano; e de R$ 21.888,60, referente ao período entre 1º de janeiro de 2017 e 31 de maio do ano corrente. Os dois valores serão ressarcidos em 24 parcelas, que começaram a ser pagas no último mês de junho.

A presidência do Tribunal de Justiça informou que “já a partir do primeiro afastamento, em 15 de junho de 2015, determinou a suspensão do pagamento de parcelas vencimentais como o auxílio moradia e o auxílio alimentação, seguindo procedimento já adotado em casos semelhantes”.

Ainda conforme o TJCE, “em 3 de fevereiro deste ano, o magistrado afastado dirigiu petição ao ministro Herman Benjamin, do STJ, nos autos da Ação Penal nº 825/DF, requerendo o restabelecimento da percepção das referidas parcelas, bem como o pagamento das que foram suprimidas, alegando, para tanto, que a decisão daquela Corte que determinou o seu afastamento cautelar havia consignado que tal se daria ‘sem prejuízo da remuneração'”. Herman Benjamin despachou dizendo que caberia à Presidência do TJCE apreciar a pretensão do magistrado afastado.

Conforme o Tribunal, “em razão do referido despacho, a petição foi examinada e decidida, em 31 de maio de 2017, sendo parcialmente acolhida, ordenando-se o restabelecimento do pagamento de auxílio moradia, todavia indeferindo o restabelecimento de auxílio alimentação”.