O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) reverteu, nesta segunda-feira, a cassação dos diplomas do prefeito eleito de Capistrano, Antônio Soares Saraiva Júnior, e do vice, Cláudio Bezerra Saraiva, bem como afastou a sanção de inelegibilidade pelo prazo de oito anos.
A decisão tem por base um Recurso Eleitoral na Ação de Impugnação de Mandato Eletivo apresentado pela relatora juíza Kamile Castro, em que eram apontadas possíveis irregularidades em obras e serviços realizadas no período eleitoral.

A Corte acompanhou a relatora que entendeu que ‘’a instrução processual não se voltou para a confirmação dos ilícitos imputados aos recorrentes, demonstrando fragilidade e ausência de robustez para fins de aplicação da pena capital de cassação de mandato e inelegibilidade, da forma que erroneamente foi reconhecida pela sentença de piso”.

AFASTAMENTO
O juiz eleitoral da 105ª Zona cassou, no mês de novembro de 2021, os diplomas do prefeito e do vice por abuso de poder político-econômico. O magistrado entendeu, de acordo com a sentença, que teria havido o aproveitamento do cargo para a “realização de obras e serviços sem licitação, bem como sem procedimento legal para dispensa de licitação, sendo tais obras realizadas no período eleitoral e com objetivo eleitoreiro, gerando, ainda, prejuízo ao erário”.

Passado quase um ano do julgamento, o Pleno do TRE entendeu, nesta segunda-feira, que não haver presentes nos autos provas suficientes e decidiu pela reversão das cassações e da sanção de inelegibilidade. Com essa medida, Antônio Soares Saraiva Júnior e Cláudio Saraiva cumprirão, sem embaraços, os mandatos de prefeito e vice-prefeito.

(*) Com informações do TRE