O Ministério Público Federal no Ceará conseguiu decisão liminar na Justiça Federal que determina o bloqueio dos bens de Décio Paulo Bonilha Munhoz, prefeito de Cascavel entre 2009 e 2012. Em ação de improbidade administrativa ajuizada pelo MPF, o ex-gestor é responsabilizado por diversas irregularidades em convênios de prestações de serviços entre órgãos públicos e empresas privadas, intermediados pela prefeitura.

Na decisão liminar, o juiz federal substituto da 8ª vara da Justiça Federal no Ceará deferiu o pedido do MPF para bloquear bens do ex-prefeito até o montante do prejuízo causado aos cofres públicos, no valor aproximado de R$ 472 mil.

Entre as irregularidades apontadas na ação, estão dois convênios firmados entre a Prefeitura de Cascavel e o Ministério do Esporte, com o objetivo de promover núcleos de esporte recreativo e lazer com atividades e eventos para pessoas adultas e idosas, incluindo pessoas com deficiência. Em ambos os convênios, soma-se um prejuízo de quase R$ 180 mil aos cofres públicos, verificados na ausência de prestação de contas.