O Centro de Triagem de Cartas e Encomendas (Correios de Fortaleza), tem até hoje para esclarecer quais medidas serão adotadas para ressarcir os consumidores que tiveram itens destruídos no incêndio da sede do órgão, na última terça-feira. O processo administrativo foi instaurado pelo órgão na última quinta-feira, quando houve a expedição da notificação.

Segundo o Procon, o Código de Defesa do Consumidor diz que a empresa responde pelos danos causados ao consumidor por conta das falhas na prestação do serviço, independentemente da existência de culpa.

Os Correios informaram, logo após o incêndio, que a avaliação de eventuais indenizações dependem da realização das perícias técnicas. Porém, o Procon defende que os clientes devem ser ressarcidos mesmo antes do resultado da perícia no local do incêndio.