Jogo de origem russa que faz alusão ao animal marinho, que de acordo com algumas crenças errôneas, tem o hábito suicida de ir até a costa marítima no intuito de encalhar. Este é o porquê do nome “Baleia Azul” para o jogo composto por 50 desafios, que são repassados por intermédio de grupos hospedados em redes sociais. Para cada etapa que não for cumprida, os jogadores sofrem algum tipo de punição, podendo em alguns casos, sofrer ameaça dos administradores da página.

Em decorrência das incidências de “Baleia azul”, a Delegacia de Combate à Exploração da Criança e do Adolescente (Dececa) da Polícia Civil do Estado do Ceará, adverte para algumas orientações importantes sobre os riscos oferecidos pelo jogo. “Os pais precisam criar um diálogo entre os filhos e estarem atentos sobre o que eles acessam na internet. Além disso, é importante destacar a necessidade de uma atenção voltada para possíveis mudanças de comportamentos apresentadas pelas crianças e adolescentes”, recomenda a delegada Ivana Timbó.

Na semana passada, a Dececa recebeu um caso do município de Santa Quitéria, na Área Integrada de Segurança do Estado 16 (AIS 16). Uma adolescente de 15 anos, natural da cidade situada no Interior Norte do Ceará e participante do jogo, foi desafiada a colocar veneno em bombons e distribuir para três crianças em três escolas.  “Um dos pontos que observamos é que a garota tinha baixa auto-estima e em seu corpo haviam várias cicatrizes provenientes de mutilações, uma vez que a adolescente era induzida a fazer as marcas em razão das regras do jogo. Quando ela não conseguia cumprir uma determinação do “Baleia azul”, ela era obrigada a se flagelar”, disse a titular da especializada.

O caso foi denunciado pela tia da vítima, que procurou a Polícia e informou o fato. O procedimento foi encaminhado para a Polícia Federal, que está à frente das investigações sobre o jogo virtual em todo o país.

O que diz a Lei

Induzir o suicídio é crime, previsto no artigo 122 do Código Penal Brasileiro. A pena consiste em reclusão de dois a seis anos, se o ato se consumar; ou reclusão, de um a três anos, se a tentativa de suicídio resultar em lesão corporal de natureza grave.

Fonte: SSPDS