Um Projeto de Lei do Senado (PLS 274/2012 — Complementar), que estabelece proteções contra a demissão sem justa causa — caracterizada como aquela que não pode ser justificada por falta grave do trabalhador ou por motivos econômicos relevantes – será analisada pelo Senado ainda nesta semana. A proposta, de autoria do ex-senador Pedro Taques (PDT-MT), será depois votada pelo Plenário do Senado.

O texto determina, entre outras medidas, que a Justiça do Trabalho seja acionada pelo funcionário demitido para que ser antigo empregador justifique a demissão. Caso ele não o faça, o trabalhador deverá ser readmitido e receber os salários devidos referentes ao período em que ficou afastado. Também deverá ser assegurada a recomposição do seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Outra opção, em vez da readmissão, é a preservação dos seus direitos e benefícios por um mínimo de seis meses, para que o trabalhador busque outro emprego. Nesse caso, o trabalhador fará jus também a uma indenização no valor de um mês e meio de salário para cada ano trabalhado (ou fração de ano superior a seis meses).

Pela proposta, que conta com relatório favorável do senador José Pimentel (PT-CE), o descumprimento das disposições sujeitará o empregador a pagamento de multa equivalente ao dobro dos valores devidos até a readmissão ou ao dobro da indenização.

Pelo texto, as regras serão diferentes para empresas que tenham menos de cinco empregados. Nesse caso, o trabalhador demitido sem justa causa deverá receber a recomposição do FGTS e indenização no valor de um mês de salário para cada ano trabalhado (ou fração de ano superior a seis meses). Outra exceção são os empregados domésticos: o projeto não se aplica a eles.

Com informações Agência Senado