Os donos de estabelecimentos de ensino particular do Ceará estão de olho na agenda do Supremo Tribunal Federal (STF) onde tramita ação que pede a inconstitucionalidade da lei sancionada pelo Governador Camilo Santana (PT) e que instituiu descontos nas mensalidades escolas no período da pandemia do coronavírus.


O STF ainda pauta o julgamento da ação, mas uma decisão da Justiça do Rio de Janeiro chegou com sinal de alívio para a rede particular de ensino do Ceará e de outros estados brasileiros: a Justiça do Rio de Janeiro suspendeu a lei estadual que permitia descontos de até 30% nas mensalidades de universidades e faculdades particulares do estado.

A liminar é provisória e foi publicada na noite dessa segunda-feira pela juíza Regina Chuquer. Ao justificar a decisão, que atende a um pedido do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado do Rio de Janeiro (Sineperj), a juíza disse que há “incompatibilidade formal e material com diversas normas constitucionais”.