Após 230 dias e 4 prorrogações de prazo, o grupo de trabalho da Câmara dos Deputados que analisa o chamado pacote anticrime e anticorrupção aprovou nesta quarta-feira (30), um texto alternativo ao parecer do relator, deputado Capitão Augusto (PL-SP), que endossava praticamente na íntegra os projetos de lei encaminhados pelos ministros Sérgio Moro, da Justiça; e Alexandre de Morais, do Supremo Tribunal Federal (STF).

As alterações na legislação penal e processual penal (PLs 882/19, 10372/18 e 10373/18) deverão ser apresentadas ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia, com um pedido de urgência para votação em Plenário.

O resultado é extremamente positivo. Vou sugerir que façamos uma entrega solene ao presidente, Rodrigo Maia, e ao colégio de líderes, com a presença de todo o grupo e com essa solicitação [de urgência], disse a coordenadora do colegiado, deputada Margarete Coelho.

Entre os pontos do pacote rejeitados está a execução da pena após a condenação em segunda instância. O entendimento foi que o tema deve ser deliberado por meio emenda à Constituição (PEC) e não por projeto de lei. Capitão Augusto pontuou essa como a maior derrota, mas avaliou que conseguiu manter 80% das propostas originais.

Lamentamos os pontos em que perdemos, mas enaltecemos os pontos em que ganhamos, disse.

Em entrevista à Rádio Câmara, Moro defendeu diálogo com parlamentares em busca da reinserção desse e de outros pontos durante a votação em Plenário.

Também ficaram de fora do texto alternativo a regra que impedia o condenado pelo tribunal do júri de recorrer em liberdade e a que previa prisão necessariamente em regime fechado para condenados por peculato, corrupção ativa, corrupção passiva ou roubo qualificado.

O colegiado rejeitou metade dos 10 pontos do pacote anticrime destacados em uma campanha publicitária lançada pelo governo federal no dia 3 de outubro ao custo de R$ 10 milhões. A campanha acabou suspensa pelo Tribunal de Contas da União (TCU) seis dias depois. O tribunal acolheu a tese de deputados de oposição que questionam o uso de verbas públicas para interferir em decisões do Congresso Nacional.