A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou pedido de transferência de unidade prisional para Marcelo Barberena Moraes, acusado de matar Adriana Moura Pessoa de Carvalho Moraes e Jade Pessoa de Carvalho Moraes, respectivamente, esposa e filha dele. O crime ocorreu na madrugada do dia 23 de agosto de 2015, no município de Paracuru. A decisão, proferida nesta terça-feira (22), teve a relatoria do desembargador Mário Parente Teófilo Neto.

A defesa argumenta que o acusado encontra-se recolhido em local inadequado, uma vez que tem diploma de curso superior. Alega sofrer constrangimento ilegal, pois encontra-se encarcerado com presos definitivos.

Ressalta que havia sido transferido, anteriormente, para a Delegacia da Polícia Federal de Fortaleza, a qual já não era apropriada para presos cautelares, sendo posteriormente transferido para o Centro de Triagem no Instituto Penal Paulo Sarasate (IPPS). Por isso, requer o relaxamento da prisão e, em caso de indeferimento, a concessão de prisão domiciliar. Não sendo possível, requer a transferência para a Unidade Prisional Irmã Imelda Lima Pontes.

Em parecer, o Ministério Público do Ceará (MPCE) opinou pelo indeferimento do pedido. O mesmo entendimento foi seguido pelo colegiado da 1ª Câmara Criminal. “Não vislumbro ilegalidade na decisão que negou a transferência do paciente para a unidade prisional Irmã Imelda Lima Pontes, uma vez que inexistindo unidade prisional para a prisão especial, conforme recomenda a legislação o recolhimento pode ser cumprido em alojamento separado das demais alas carcerárias como ocorre no caso em que o paciente encontra-se em cela distinta, condizente com sua condição de preso especial e estão sendo respeitados os direitos constitucionais visando a preservação de sua integridade física e psíquica, condizentes com a prisão especial segundo seu grau de escolaridade, não havendo, portanto, flagrante ilegalidade ou abuso de poder na decisão guerreada”, disse o relator.

Ainda segundo o desembargador, “no que concerne ao pedido de prisão domiciliar, este apenas caberia na impossibilidade do Estado propiciar ao acusado condições inerentes à prisão especial, o que não acontece no caso em análise, pois o acusado encontra-se em cela distinta compatível com sua condição de preso especial em cumprimento as exigências legais sendo descabido deferir prisão domiciliar”.

Com informação do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará