A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou, nessa quarta-feira (28/06), habeas corpus para Alexandre Gomes de Lima, preso em flagrante com 15.950 gramas de maconha e um fuzil. Para o relator do caso, desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo, não existe na prisão “constrangimento ilegal passível de ser sanado por este Tribunal”, em virtude das particularidades do processo, “sobretudo a gravidade do delito praticado e a pluralidade de réus”.

De acordo com os autos, em 3 de dezembro de 2016, policiais da Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (Draco) receberam informação de que um veículo realizaria entrega de drogas nas proximidades da arena esportiva do bairro Pirambu, em Fortaleza.

Os agentes seguiram até o local indicado e abordaram um carro com três ocupantes, entres eles a acusada. No automóvel, foi encontrado 1 kg de maconha. Permanecendo em busca por mais entorpecentes, os policiais foram à residência da ré, onde descobriram mais droga, um fuzil com munição, duas balanças de precisão, caderneta com anotações suspeitas e 14 gramas de cocaína. No total, foram apreendidos 15,950 kg de maconha.

Requerendo acompanhar o processo em liberdade, a defesa da acusada ingressou com habeas corpus (nº 0623325-20.2017.8.06.0000) no TJCE. Alegou haver excesso de prazo na formação da culpa.

Ao julgar o caso, a 2ª Câmara Criminal negou o pedido por unanimidade. O desembargador Haroldo Máximo destacou que se “trata de processo dotado de complexidade, diante da gravidade dos crimes atribuídos à acusada e seus comparsas”.

Com informação da A.I