O Supremo Tribunal Federal (STF) pediu a Corregedoria Regional Eleitoral a abertura de um procedimento investigatório de uma possível infração disciplinar cometida pelo juiz da 35º Zona Eleitoral do município de Viçosa do Ceará , Moisés Brisamar, que recusou a cumprir uma liminar do ministro Gilmar Mendes determinando a diplomação e posse do prefeito reeleito em 2020, Zé Firmino.
Desde a concessão da liminar, no último dia 31, o juiz, após resistir ao cumprimento da medida, decidiu que nesta sexta-feira (08) fará uma nova totalização de votos para oficializar o resultado da eleição e, possivelmente, diplomar Zé Firmino.
Os jornalistas Luzenor de Oliveira e Beto Almeida repercutiram o assunto dentro do Bate-Papo político no Jornal Alerta Geral (Expresso FM 104.3 + Agora FM 107.5 + Redes Sociais) desta quinta-feira (07).
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De acordo com Gilmar, o juízo da 35ª Zona Eleitoral do Estado “resiste injustificadamente ao cumprimento das ordens emanadas desta Corte“. Ao deferir a liminar, o relator levou em conta a plausibilidade da alegação de ofensa à sua decisão cautelar na ADPF 776, em que afastou a aplicação do novo entendimento do TSE sobre o alcance do efeito suspensivo em recurso ordinário eleitoral. Também verificou o risco concreto de os eleitos não serem diplomados, o que impossibilitaria a posse.
Veja abaixo o despacho de Gilmar Mendes:
“(…) Ante o exposto, face à recalcitrância demonstrada pelo Juízo da 35ª Zona Eleitoral do Estado do Ceará, que resiste injustificadamente ao cumprimento das ordens emanadas desta Corte, determino a remessa de cópia integral dos autos à Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Ceará, para que apure eventuais infrações disciplinares cometidas pelo magistrado. Publique-se. Brasília, 6 de janeiro de 2021.”
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